A partir das 17h desta terça-feira (29), começa a proteção eleitoral prevista no Código Eleitoral para eleitoras e eleitores. A regra restringe prisões e detenções até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das Eleições 2026.
Durante esse período, a prisão de um eleitor somente é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A medida tem como objetivo garantir o livre exercício do direito de voto durante o período eleitoral.
Regras para o dia da votação
O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre no próximo domingo (4 de outubro). O eleitor poderá levar a chamada “cola eleitoral” para consultar os números dos candidatos no momento da votação.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camiseta, adesivo ou broche.
Por outro lado, são proibidas práticas como boca de urna, propaganda eleitoral e manifestações coletivas no dia da votação. Também é proibido portar celular, câmera ou outros equipamentos de registro na cabine de votação. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora.
As regras fazem parte das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade e a segurança do processo de votação.









