A CPFL RGE alerta os consumidores sobre a emissão de dois documentos de energia elétrica durante o mês de setembro. A situação ocorre excepcionalmente em razão de um atraso na emissão da conta referente ao mês de julho.
A orientação da empresa é para que os consumidores confiram atentamente as faturas recebidas e identifiquem qual documento deve ser pago.
A conta referente ao mês de agosto não deve ser paga. O documento estará identificado na própria fatura com a indicação “NÃO RECEBER”. O valor correspondente será parcelado automaticamente em seis vezes, nas contas com vencimento entre outubro de 2026 e março de 2027.
Já a conta referente ao mês de setembro deve ser paga normalmente, respeitando a data de vencimento indicada na fatura.
Segundo a CPFL RGE, o parcelamento foi adotado excepcionalmente para evitar que os consumidores tivessem dois vencimentos no mesmo mês, em razão da emissão posterior da conta de julho.
Consumidores que já efetuaram o pagamento
Quem eventualmente já pagou o documento referente ao mês de agosto não terá prejuízo. Conforme a CPFL RGE, o valor já pago será considerado e o parcelamento será cancelado.
A empresa reforça a importância de conferir a indicação “NÃO RECEBER” na fatura de agosto antes de efetuar qualquer pagamento.






