O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia das eleições, em 4 de outubro, poderá solicitar o voto em trânsito. O pedido deve ser feito até o dia 20 de agosto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer Cartório Eleitoral. Para ter direito ao voto em trânsito é preciso se enquadrar em algumas regras pré-estabelecidas, como estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Além disso, no dia da eleição o eleitor precisa estar em uma capital ou em um município que possua mais de 100 mil eleitores. No Rio Grande do Sul, além de Porto Alegre, as cidades com possibilidade de voto em trânsito são Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Viamão.
Para os demais municípios do Estado não é possível solicitar o voto em trânsito. Quem solicitar e tiver o pedido aprovado não poderá votar no domicílio eleitoral de origem. O Cartório Eleitoral de Sobradinho está localizado na Rua Lino Lázzari, 124, na saída para Ibarama. Já em Arroio do Tigre o órgão fica na Rua Willy Heringer, 532, próximo ao Fórum e o atendimento é das 11 às 18 horas.







