A Prefeitura de Sobradinho sancionou uma nova legislação que proíbe o abandono de veículos em vias públicas. A norma estabelece regras para identificação, notificação, remoção e destino de veículos, carcaças, chassis e peças deixados nas ruas.
Pela lei, será considerado veículo abandonado aquele que permanecer mais de 20 dias no mesmo local, sem funcionamento, com sinais de descarte, acúmulo de lixo ou mato, prejudicando o trânsito ou serviços públicos. Também se enquadram nessa condição veículos sem identificação de chassi ou motor, com débitos fiscais ou que fiquem mais de 72 horas na via pública sem condições seguras de circulação.
Após a constatação do abandono, o Município colocará um adesivo de identificação e notificará o proprietário, que terá cinco dias para retirar voluntariamente o veículo. Se não houver regularização, a remoção será realizada pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, com apoio da Brigada Militar, quando necessário.
Depois da remoção, o proprietário terá até 60 dias para resgatar o veículo, mediante apresentação da documentação regular e pagamento das despesas de remoção, estadia e multas. Passado esse prazo, o Município poderá colocá-lo em leilão, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
A Administração destaca que todos os procedimentos serão registrados com dados do veículo, datas, tempo estimado de abandono e fotografias.
A nova lei entra em vigor em 18 de dezembro e busca melhorar a organização urbana, aumentar a segurança, facilitar a mobilidade e contribuir para a limpeza da cidade.






