Câmara recebe Projeto de Lei que proíbe abandono de veículos em vias públicas de Sobradinho

Matéria estabelece procedimentos para identificação, notificação, remoção e destino final de automóveis deixados irregularmente nas ruas do município.
Foto: Roberto Tonelotto

A Câmara de Vereadores de Sobradinho recebeu, nesta sexta-feira (14), o Projeto de Lei nº 156/2025, de autoria do Prefeito Luiz Affonso Trevisan, que proíbe o abandono de veículos em vias públicas e estabelece procedimentos para identificação, notificação, remoção e destino final de automóveis deixados irregularmente nas ruas do município.

A Câmara já havia encaminhado a demanda para a prefeitura tomar providências sobre o assunto. A medida atende a uma demanda crescente, observada em diversos bairros, onde veículos permanecem por longos períodos deteriorando-se nas vias, gerando transtornos e riscos à comunidade.

PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE LEI

O texto define como veículo abandonado todo automóvel — motorizado ou não — que apresente características como: ausência de chassi ou motor; registro de comunicação de venda pendente ou incompleto; débitos fiscais acumulados e evidente estado de abandono; permanência no mesmo local por mais de 20 dias, sem funcionamento e com sinais de acúmulo de lixo, mato ou deterioração; sinais claros de abandono por mais de 72 horas, comprometendo a segurança ou a circulação.

Quando identificado em situação de abandono, o veículo receberá adesivo oficial de notificação e o proprietário terá 5 dias para retirá-lo voluntariamente. Persistindo a irregularidade, a Secretaria de Obras realizará a remoção, podendo contar com apoio da Brigada Militar.

Após recolhido ao pátio municipal, o proprietário será novamente notificado para resgate em até 60 dias, mediante pagamento das despesas de remoção e estadia. Caso o prazo expire sem manifestação, o Município poderá realizar leilão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto estabelece que servidores designados por Portaria serão os responsáveis por: lavrar o auto de identificação; registrar dados e condições do veículo; tirar fotografias obrigatórias; preencher guia numerada de recolhimento.

A Secretaria de Obras poderá, se necessário, contratar empresa especializada para executar as remoções.

JUSTIFICATIVA ENVIADA PELO PREFEITO

No ofício encaminhado ao Legislativo, o prefeito Luiz Affonso Trevisan destaca que o abandono de veículos é um problema crescente em Sobradinho, impactando mobilidade urbana, estética da cidade, saúde pública e segurança.

Segundo o Chefe do Executivo, automóveis largados nas vias tornam-se abrigos para insetos, animais peçonhentos e potenciais focos de doenças, além de contribuírem para sensação de abandono e insegurança. A prática também reduz vagas de estacionamento, atrapalha o trânsito e prejudica a convivência comunitária.

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