TJ/RS derruba ação contra bombeiros voluntários gaúchos

A Lei Estadual dos Bombeiros Voluntários foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e entrou em vigor em outubro do ano passado, legitimando um modelo de serviço de bombeiros que existe há quase 50 anos no Rio Grande do Sul

Foto: Fabrício Ceolin

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul sacramentou na última segunda-feira, 27, a constitucionalidade da Lei Complementar que regulamenta a atividade de Bombeiros Voluntários Gaúchos. Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo Ministério Público Estadual – este provocado pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. O resultado também derruba outro processo semelhante, protocolado pela Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul.

As ações haviam sido impetradas ainda no final de 2021, ambas com pedidos de liminares suspendendo seus efeitos. A chamada Lei Estadual dos Bombeiros Voluntários havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e entrou em vigor outubro do ano passado, legitimando um modelo de serviço de bombeiros que existe há quase 50 anos no Rio Grande do Sul.

De acordo com a Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul, a Lei deu segurança jurídica tanto para os dirigentes das mais de 50 corporações voluntárias existentes no Estado quanto para prefeitos de cidades com bombeiros voluntários – muitos dos quais, aliás, já haviam sofrido pressão para que firmassem convênio com os bombeiros militares. E, claro, para as cidades que a partir de agora também optem por esse modelo de corporação.

O presidente da Voluntersul Anderson Jociel da Rosa, lembra que a Lei dos Bombeiros Voluntários Gaúchos, veio do Projeto de Lei Complementar, de autoria do deputado Elton Weber (PSB) e mais 37 parlamentares, envolvendo todas as legendas da Assembleia Legislativa (fato inédito na casa). Para ele, o texto terminou com um limbo de décadas, que seguidamente causavam incertezas entre as prerrogativas das corporações voluntárias e militares. Conforme o dirigente, inclusive com ações na Justiça “que serviram apenas para o Estado gastar uma energia enorme discutindo com cidades onde existem voluntários, enquanto há um trabalho gigantesco a ser feito pelas populações ainda não atendidas por bombeiros”.

Na região, Sobradinho, Arroio do Tigre, Candelária, Nova Palma, Faxinal do Soturno, Paraíso do Sul, Tupanciretã e Agudo, dispõem de corporações Voluntárias. Pinhal Grande e Lagoão já se mobilizam para formar corporações voluntárias.

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